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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 16:26
Desembargador determina readmissão de servidor público
O desembargador Tutmés Airan Albuquerque de Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento ao recurso interposto pelo município de Maceió.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 15:42
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 18:52
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 12:49
Decisão mantém candidata com seqüelas de hanseníase em lista de portadores de necessidades especiais
A candidata concorreu às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, tendo ficado na 8ª colocação.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 12:35
Plano de carreira não impede equiparação salarial na PETROBRAS
A SDI-1 restabeleceu, assim, decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) no sentido de que, sendo igual o trabalho imposto pela empresa, não é possível distinguir capacidade.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:32
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 10:30
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 12:58
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 17:42
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:02
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.884, de 17 de Junho de 2004.

Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:02
Bombeiro Civil. Jornada de trabalho. Litigância de má-fé. Multa

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

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